A adoção de programas de compliance como barreira para a lavagem de dinheiro e atos de corrupção

Fabrizio Bon Vecchio
Bacharel em Direito Fundação Getúlio Vargas
fbvecchio@hotmail.com

Simpósio: 5 – IMPACTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS ENVOLVENDO LAVAGEM DE DINHEIRO E ATOS DE CORRUPÇÃO

RESUMO:
Desde muito se tem notícia dos atos criminosos inerentes à lavagem de dinheiro e sua relação direta com o crime organizado, principalmente no que tange ao problema da corrupção em si. No passado recente, através de ações especificas e coordenadas pelos mais diversos órgãos de repressão, tivemos medidas que lograram êxito no combate a estas práticas criminosas. Com destaque para a ‘operação mãos limpas’, na década de 1990 na Itália e para a ‘Operação Lava Jato’, com seus deslindes ainda em curso no Brasil. Também não há como esquecer dos ‘Panamá Papers’ com relevante número de personalidades, políticos e chefes de estado envolvidos e que, segundo o relatório da ONU – Organização das Nações Unidas -, possui relação direta com o narcotráfico e a lavagem de dinheiro, ainda com potencial para desdobramentos mais sérios. Diante deste panorama recente na história da humanidade, tornase relevante a observância de formas de barrar os atos de corrupção praticados pelas mais diversas organizações criminosas, as quais, em sua maioria, envolvem a participação de agentes do estado, quando não do próprio primeiro escalão do governo, o qual possui a responsabilidade da gestão do patrimônio público e de sua aplicação no âmbito social. Estes acabam por corromper ou são corrompidos pela iniciativa privada, com o objetivo direto de auferir vantagem econômica indevida, acobertada pela lavagem de capitais, em detrimento do bemestar de toda a coletividade. O presente artigo tem como objetivo principal a análise da adoção do Compliance como método de barreira de referidos atos ímprobos e ilegais que acarretam significativo impacto econômico financeiro em setores estratégicos da sociedade, os quais acabam por sofrer com o custo da corrupção, seja através de desvios diretos ou indiretos, que acabam por gerar a escassez de investimentos internos e externos conduzidos pela falta de transparência na gestão e na credibilidade nos processos corporativos. Analisará, ainda, as medidas de Compliance que vem sendo adotadas nos últimos anos na Europa e Américas visando coibir ao máximo referidas práticas, as quais impedem o crescimento econômico e a ampliação e efetivação dos direitos sociais. O presente trabalho visa precipuamente analisar esta mudança de paradigma, colhendo informações por meio de acesso a bancos de dados e pesquisa bibliográfica, bem como consulta à legislação pertinente.

PALAVRAS-CHAVE: Lavagem de Dinheiro; Crime Organizado; Organizações Criminosas; Método de Prevenção; Compliance.

VECCHIO, F. B.. A ADOÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPLIANCE COMO BARREIRA PARA A LAVAGEM DE DINHEIRO E ATOS DE CORRUPÇÃO. In: III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE COIMBRA: Uma visão transdisciplinar, 2018, Coimbra-PT. SIMPÓSIO Nº 05 – IMPACTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS ENVOLVENDO LAVAGEM DE DINHEIRO E ATOS DE CORRUPÇÃO. Coimbra-PT: Ius Gentium Conimbrigae (Centro de Direitos Humanos), 2018. v. I.

Download Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *